Consumidores ficam com o nome sujo injustamente por causa de empresas que agem de má fé ao efetuar cobranças indevidas .
Poucas situações são piores do que tentar fazer uma compra à prazo e descobrir, na loja, que “consta uma restrição em seu nome”. Ou seja: o nome está sujo, na lista de devedores de órgãos como Serviço de Proteção do Crédito (SPC) e Serasa. Ainda pior é descobrir que o credor é uma empresa totalmente desconhecida, ou que o nome está sujo por causa de uma cobrança ilegal. Certas empresas, que alegam comprar créditos de operadoras de telefonia e de bancos, incluem nomes de modo indevido no SPC e no Serasa. Isso porque as dívidas compradas pelas empresas são “podres”, o que quer dizer que não conseguiram ser cobradas ou já têm mais de 5 anos. O advogado Edmilson Lima, especializado em Direito do Consumidor, explica: “O prazo máximo para que uma dívida possa permanecer no protesto ou nos cadastros de SPC e Serasa é de 5 anos. Portanto, a venda da dívida ou o protesto de título não renovam o prazo, como muita gente acredita.” Outra possibilidade, de acordo com órgãos de defesa do consumidor, é que o suposto devedor seja vítima de empresas que fazem renegociações fantasmas por telefone. “O consumidor nunca renegociou nada, mas a empresa alega que ele fez um acordo por telefone para renovar a dívida, criando um novo débito, com o objetivo de enganar os órgãos de proteção e sujar o nome da pessoa”, explica o advogado. O objetivo é obrigar a pessoa a pagar a dívida só para limpar o nome. O consumidor que passar por isso pode entrar com ação judicial contra a empresa que o cadastrou e a que vendeu a dívida, exigindo a exclusão do cadastro e indenização por danos morais. Basta procurar um advogado de confiança, o Tribunal de Pequenas Causas ou a Defensoria Pública da cidade em que mora.
>>>(Veja à dir.) revist@=@r, photolink e as dicas do Google...
Nenhum comentário:
Postar um comentário