VOTO: DIREITO OU DEVER?
Dentro de 13 dias estaremos escolhendo o presidente do Brasil, que estará nos governando por mais quatro anos. É nesse momento que vem à nossa reflexão, se o voto é um direito ou um dever? Para esclarecer os nossos leitores ouvimos as considerações do Dr. José Luiz Toro da Silva, que é mestre em Direito Político e Econômico. Segundo ele, se for um direito, é possível abdicá-lo, ou seja, podemos exercê-lo de forma livre e espontânea, e prosseguiu:
“Não resta dúvida que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal –
O art. 14 da Carta Magna assevera que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, ressalvando, porém, em seu parágrafo primeiro, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, os maiores de 60 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos”.
“Verifica-se, portanto, que além de um direito, o voto também é um dever, sujeito a diversos tipos de sanções para aqueles que não vierem a exercê-lo, na forma da lei.
Todavia, levando-se em consideração o grau de maturidade política de nosso povo, em face das eleições regulares em nosso país, a cada dois anos, será ainda justificável estabelecer a citada obrigatoriedade? Indaga-se se a obrigatoriedade é benéfica para o processo democrático?”
A prof.Valda de Souza Mendonça, em interessante obra sobre “Voto livre e Espontâneo – Exercício de Cidadania Política Consciente”, publicada pela OAB/SC Editora, assevera que: “...o voto quando exercido por obrigação jurídica, por imposição do Estado, deixa de ser livre manifestação do desejo do eleitor para transformar-se em manifestação forçada, que por sua vez, caracteriza a ausência de liberdade, contrariando o maior principio da democracia”. O Dr. José Luiz, além de manifestar sua concordância com a ilustre professora, fez mais esta citação: “Basta verificar que os países mais democráticos não obrigam o cidadãos a exercer o direito do voto. No Brasil, as sanções são as mais diversas, da multa até a impossibilidade de obtenção de documentos como passaporte, por exemplo, e as participação em concursos públicos – Ademais, verifica-se que, na essência, não há obrigatoriedade de voto, mas sim do comparecimento na seção eleitoral no dia de votação, pois pode o eleitor anular o seu voto ou mesmo votar em branco, não sendo obrigatória a escolha de candidatos. O alistamento eleitoral é obrigatório, mas o ato de votar num determinado candidato não!”.
Atenção: A partir do dia 9/11, e em todas às 5as.feiras estaremos contando a história de todas as "Copas do Mundo"
Dentro de 13 dias estaremos escolhendo o presidente do Brasil, que estará nos governando por mais quatro anos. É nesse momento que vem à nossa reflexão, se o voto é um direito ou um dever? Para esclarecer os nossos leitores ouvimos as considerações do Dr. José Luiz Toro da Silva, que é mestre em Direito Político e Econômico. Segundo ele, se for um direito, é possível abdicá-lo, ou seja, podemos exercê-lo de forma livre e espontânea, e prosseguiu:
“Não resta dúvida que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal –
O art. 14 da Carta Magna assevera que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, ressalvando, porém, em seu parágrafo primeiro, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, os maiores de 60 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos”.
“Verifica-se, portanto, que além de um direito, o voto também é um dever, sujeito a diversos tipos de sanções para aqueles que não vierem a exercê-lo, na forma da lei.
Todavia, levando-se em consideração o grau de maturidade política de nosso povo, em face das eleições regulares em nosso país, a cada dois anos, será ainda justificável estabelecer a citada obrigatoriedade? Indaga-se se a obrigatoriedade é benéfica para o processo democrático?”
A prof.Valda de Souza Mendonça, em interessante obra sobre “Voto livre e Espontâneo – Exercício de Cidadania Política Consciente”, publicada pela OAB/SC Editora, assevera que: “...o voto quando exercido por obrigação jurídica, por imposição do Estado, deixa de ser livre manifestação do desejo do eleitor para transformar-se em manifestação forçada, que por sua vez, caracteriza a ausência de liberdade, contrariando o maior principio da democracia”. O Dr. José Luiz, além de manifestar sua concordância com a ilustre professora, fez mais esta citação: “Basta verificar que os países mais democráticos não obrigam o cidadãos a exercer o direito do voto. No Brasil, as sanções são as mais diversas, da multa até a impossibilidade de obtenção de documentos como passaporte, por exemplo, e as participação em concursos públicos – Ademais, verifica-se que, na essência, não há obrigatoriedade de voto, mas sim do comparecimento na seção eleitoral no dia de votação, pois pode o eleitor anular o seu voto ou mesmo votar em branco, não sendo obrigatória a escolha de candidatos. O alistamento eleitoral é obrigatório, mas o ato de votar num determinado candidato não!”.
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